Deuteronômio 26:12

Quando houveres acabado de dizimar todo o dízimo de teus frutos no ano terceiro, o ano do dízimo, darás também ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva; e comerão em tuas vilas, e se saciarão.

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“Todo terceiro ano é ano de dízimos especiais. Nesse ano, vocês devem dar todos os dízimos das colheitas ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que comam nas suas cidades até ficarem satisfeitos.

No contexto

11E te alegrarás com todo o bem que o SENHOR teu Deus houver dado a ti e a tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está em meio de ti.

13E dirás diante do SENHOR teu Deus: Eu tirei o consagrado de minha casa, e também o dei ao levita, e ao estrangeiro, e ao órfão, e à viúva, conforme todos os teus mandamentos que me ordenaste: não transgredi teus mandamentos, nem me esqueci deles.

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